Lei
Art. 405, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na ausência de saldo financeiro na data de que trata o caput, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais será dissolvido, sendo que:
I - eventual necessidade de compensação posterior será feita por intermédio de dotação orçamentária específica;
II - recursos que sejam posteriormente devolvidos ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais serão transferidos diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, descontados dos montantes aportados nos termos do inciso I deste parágrafo.
Fonte oficial: Planalto
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