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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 405, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na ausência de saldo financeiro na data de que trata o caput, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais será dissolvido, sendo que:

I - eventual necessidade de compensação posterior será feita por intermédio de dotação orçamentária específica;

II - recursos que sejam posteriormente devolvidos ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais serão transferidos diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, descontados dos montantes aportados nos termos do inciso I deste parágrafo.

Fonte oficial: Planalto

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