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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 406 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A incidência do IBS e da CBS ficará sujeita às alíquotas estabelecidas neste artigo na venda de máquinas, veículos e equipamentos usados adquiridos até 31 de dezembro de 2032:

I - cuja aquisição tenha sido acobertada por documento fiscal idôneo; e II - que tenham permanecido incorporados ao ativo imobilizado do vendedor por mais de 12 (doze) meses.

Fonte oficial: Planalto

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