Lei
Art. 406, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Em relação à CBS, as alíquotas previstas neste artigo somente se aplicam na venda dos bens de que trata o caput cuja aquisição:
I - tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2026; e II - esteve sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins com alíquota nominal positiva.
Fonte oficial: Planalto
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