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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 406, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Em relação ao IBS, as alíquotas previstas neste artigo somente se aplicam na venda dos bens de que trata o caput cuja aquisição:

I - tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2032; e II - esteve sujeita à incidência do ICMS com alíquota nominal positiva.

Fonte oficial: Planalto

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