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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 407 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A incidência do IBS e da CBS ficará sujeita às alíquotas estabelecidas neste artigo na revenda de máquinas, veículos e equipamentos adquiridos usados.

Fonte oficial: Planalto

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