Lei
Art. 407, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto neste artigo somente se aplica:
I - a revenda efetuada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS; e II - a máquina, veículo ou equipamento cuja aquisição e cuja revenda sejam acobertados por documento fiscal idôneo.
Fonte oficial: Planalto
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