Lei
Art. 408, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se aplicará o disposto no § 1º deste artigo nas hipóteses em que a apuração e o recolhimento da CBS forem realizados nos termos de regimes opcionais previstos nos arts. 485 a 487 desta Lei Complementar, caso em que será exigida a CBS e não serão exigidas as contribuições sociais de que trata o inciso II do § 1º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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