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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 408, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do inciso II do § 4º, o valor remanescente do IBS devido será apurado com base na legislação vigente em 1º de janeiro de 2033.

Fonte oficial: Planalto

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