Lei
Art. 409 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica instituído o Imposto Seletivo, de que trata o inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Fonte oficial: Planalto
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