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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 409, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins de incidência do Imposto Seletivo, consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente os bens classificados nos códigos da NCM/SH e o carvão mineral, e os serviços listados no Anexo XVII, referentes a:

I - veículos;

II - embarcações e aeronaves;

III - produtos fumígenos;

IV - bebidas alcoólicas;

V - bebidas açucaradas;

VI - bens minerais;

VII - concursos de prognósticos e fantasy sport.

Fonte oficial: Planalto

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