Lei
Art. 409, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins de incidência do Imposto Seletivo, consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente os bens classificados nos códigos da NCM/SH e o carvão mineral, e os serviços listados no Anexo XVII, referentes a:
I - veículos;
II - embarcações e aeronaves;
III - produtos fumígenos;
IV - bebidas alcoólicas;
V - bebidas açucaradas;
VI - bens minerais;
VII - concursos de prognósticos e fantasy sport.
Fonte oficial: Planalto
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