Lei
Art. 409, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os bens a que se referem os incisos III e IV do § 1º estão sujeitos ao Imposto Seletivo quando acondicionados em embalagem primária, assim entendida aquela em contato direto com o produto e destinada ao consumidor final.
Fonte oficial: Planalto
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