Lei
Art. 410 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.
Fonte oficial: Planalto
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