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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 412 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Seletivo no momento:

I - do primeiro fornecimento a qualquer título do bem, inclusive decorrente dos negócios jurídicos mencionados nos incisos I a VIII do § 2º do art. 4º desta Lei Complementar;

II - da arrematação em leilão público;

III - da transferência não onerosa de bem produzido;

IV - da incorporação do bem ao ativo imobilizado pelo fabricante;

V - da extração de bem mineral;

VI - do consumo do bem pelo fabricante;

VII - do fornecimento ou do pagamento do serviço, o que ocorrer primeiro; ou VIII - da importação de bens e serviços.

Fonte oficial: Planalto

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