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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 417, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeitos do disposto no inciso II do caput, considera-se desconto incondicional a parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior.

Fonte oficial: Planalto

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