Lei
Art. 417, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Até 31 de dezembro de 2032, não integra a base de cálculo do Imposto Seletivo o montante do:
I - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), previsto no inciso II do art. 155 da Constituição Federal;
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no inciso III do art. 156 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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