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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 419, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As alíquotas referidas no caput deste artigo serão graduadas em relação a cada veículo conforme enquadramento nos seguintes critérios, nos termos de lei ordinária:

I - potência do veículo;

II - eficiência energética;

III - desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;

IV - reciclabilidade de materiais;

V - pegada de carbono;

VI - densidade tecnológica;

VII - emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental), considerado o ciclo do poço à roda;

VIII - reciclabilidade veicular;

IX - realização de etapas fabris no País; e X - categoria do veículo.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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