Lei
Art. 420 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A alíquota do Imposto Seletivo fica reduzida a zero para veículos que sejam destinados a adquirentes cujo direito ao benefício do regime diferenciado de que trata o art. 149 desta Lei Complementar haja sido reconhecido pela RFB, nos termos do art. 153.
Fonte oficial: Planalto
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