Lei
Art. 421 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis às aeronaves e embarcações classificadas nos códigos da NCM/SH relacionados no Anexo XVII serão estabelecidas em lei ordinária e poderão ser graduadas conforme critérios de sustentabilidade ambiental nos termos da lei ordinária.
Fonte oficial: Planalto
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