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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 422 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Observado o disposto nos arts. 419 e 420, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis nas operações com os bens e os serviços referidos no Anexo XVII são aquelas previstas em lei ordinária.

Fonte oficial: Planalto

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