Lei
Art. 422 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Observado o disposto nos arts. 419 e 420, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis nas operações com os bens e os serviços referidos no Anexo XVII são aquelas previstas em lei ordinária.
Fonte oficial: Planalto
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