Lei
Art. 422, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Serão aplicadas alíquotas ad valorem cumuladas com alíquotas específicas para:
I - produtos fumígenos classificados na posição 24.02 da NCM/SH; e II - bebidas alcoólicas, em que as alíquotas específicas devem considerar o produto do teor alcoólico pelo volume dos produtos.
Fonte oficial: Planalto
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