Lei
Art. 422, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Lei ordinária poderá estabelecer alíquotas específicas para os demais produtos fumígenos não referidos no inciso I do § 1º, as quais serão aplicadas cumulativamente com as alíquotas ad valorem.
Fonte oficial: Planalto
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