Lei
Art. 422, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O ajuste de que trata o § 5º:
I - no caso das bebidas alcóolicas poderá ser realizado por estimativa para o conjunto das bebidas ou ser diferenciado por categoria de bebidas; e II - não condicionará a fixação das alíquotas do Imposto Seletivo à manutenção da carga tributária dos setores ou de categorias específicas.
Fonte oficial: Planalto
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