Lei
Art. 428 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Sem prejuízo das demais hipóteses legais, aplica-se a pena de perdimento nas hipóteses de transporte, depósito ou exposição à venda dos produtos fumígenos relacionados no Anexo XVII desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência.
Fonte oficial: Planalto
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