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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 428, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do caput deste artigo, caso os bens estejam em transporte, aplica-se também a pena de perdimento ao veículo utilizado, se as circunstâncias evidenciarem que o proprietário do veículo, seu possuidor ou seus prepostos, mediante ação ou omissão, contribuiu para a prática do ilícito, facilitou sua ocorrência ou dela se beneficiou.

Fonte oficial: Planalto

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