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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 429, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os bens encontrados em transporte, depósito ou exposição a venda em desacordo à determinação do caput estão sujeitos à pena prevista no art. 428 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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