Lei
Art. 433 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O pagamento do Imposto Seletivo será centralizado em um único estabelecimento e, na forma do seu regulamento, poderá ocorrer na liquidação financeira da operação ( split payment ), observado o disposto nos arts. 31 a 35 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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