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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 434 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se ao Imposto Seletivo, na importação de bens materiais, o disposto:

I - no art. 65 desta Lei Complementar, em relação ao fato gerador;

II - no art. 66 e no inciso III do art. 413 desta Lei Complementar, em relação à não incidência;

III - no art. 67 desta Lei Complementar, em relação ao momento da ocorrência do fato gerador; e IV - nos arts. 72, 73 e 74 desta Lei Complementar, em relação à sujeição passiva.

Fonte oficial: Planalto

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