Lei
Art. 434, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica suspenso o pagamento do Imposto Seletivo incidente na importação de bens materiais quando admitidos nos regimes a que se referem os Capítulos I e II do Título II do Livro I, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Fonte oficial: Planalto
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