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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 435 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

São isentas do pagamento do Imposto Seletivo na importação de bens materiais:

I - as bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, quando submetidas ao regime de tributação especial; e II - as remessas internacionais, quando submetidas ao regime de tributação simplificada.

Fonte oficial: Planalto

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