Lei
Art. 435 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
São isentas do pagamento do Imposto Seletivo na importação de bens materiais:
I - as bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, quando submetidas ao regime de tributação especial; e II - as remessas internacionais, quando submetidas ao regime de tributação simplificada.
Fonte oficial: Planalto
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