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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 442, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

No processo de aprovação dos projetos e dos processos produtivos básicos de que trata este artigo, deverão ser ouvidos o Estado do Amazonas e o Município de Manaus.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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