Lei
Art. 444 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 442 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus.
Fonte oficial: Planalto
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