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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 444, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao importador dos bens de que trata o caput sujeito ao regime regular do IBS, é garantida a apropriação e a utilização dos créditos integrais de IBS pelo valor do tributo incidente na importação, observadas as regras previstas nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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