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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 445, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Deverão ser instituídos controles específicos para verificação da entrada na Zona Franca de Manaus dos bens materiais de que trata o caput, nos termos do regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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