Lei
Art. 446, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor do IBS pago na forma do inciso III do § 1º permitirá ao contribuinte a apropriação e a utilização do crédito do imposto, na forma dos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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