Lei
Art. 447, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O crédito presumido deverá ser estornado caso:
I - não se comprove o ingresso do bem no estabelecimento de destino na Zona Franca de Manaus nos prazos estabelecidos em regulamento, exigindo-se os acréscimos legais cabíveis nos termos do§ 2º do art. 29 desta Lei Complementar;
II - o bem seja revendido para fora da ZFM ou transferido para fora da ZFM, não se exigindo acréscimos legais caso o estorno seja efetuado tempestivamente.
Fonte oficial: Planalto
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