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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 448 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área.

Fonte oficial: Planalto

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