Lei
Art. 448, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam assegurados ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que realiza as operações de que trata o caput a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações antecedentes, nos termos dos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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