Lei
Art. 45 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para cada período de apuração, o contribuinte deverá apurar, separadamente, o saldo do IBS e da CBS, que corresponderá à diferença entre os valores:
I - dos débitos do IBS e da CBS decorrentes dos fatos geradores ocorridos no período de apuração;
II - dos créditos apropriados no mesmo período, incluindo os créditos presumidos, acrescido do saldo a recuperar de período ou períodos anteriores não utilizado para compensação ou ressarcimento.
Fonte oficial: Planalto
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