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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 45 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Para cada período de apuração, o contribuinte deverá apurar, separadamente, o saldo do IBS e da CBS, que corresponderá à diferença entre os valores:

I - dos débitos do IBS e da CBS decorrentes dos fatos geradores ocorridos no período de apuração;

II - dos créditos apropriados no mesmo período, incluindo os créditos presumidos, acrescido do saldo a recuperar de período ou períodos anteriores não utilizado para compensação ou ressarcimento.

Fonte oficial: Planalto

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