Lei
Art. 45, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Inclui-se entre os ajustes de que trata o § 1º deste artigo o estorno de crédito apropriado em período de apuração anterior, aplicados os acréscimos de que tratam os §§ 2º a 4º do art. 29 desta Lei Complementar desde a data em que tiver ocorrido a apropriação indevida do crédito.
Fonte oficial: Planalto
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