Lei
Art. 45, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A apuração de que trata este artigo deverá ser realizada e entregue ao Comitê Gestor do IBS e à RFB no prazo para conclusão da apuração, de que trata o inciso I do caput do art. 44 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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