Lei
Art. 450, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no caput não se aplica a operações:
I - não sujeitas à incidência ou contempladas por hipóteses de isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento do IBS e da CBS; e II - com bens não contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus, previstos no art. 441 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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