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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 454, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão beneficiados por crédito presumido de CBS, nos termos do inciso I do § 2º do art. 450 desta Lei Complementar os produtos:

I - de que trata o caput deste artigo ou II -.

Fonte oficial: Planalto

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