Lei
Art. 454, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Serão beneficiados por crédito presumido de CBS, nos termos do inciso I do § 2º do art. 450 desta Lei Complementar os produtos:
I - de que trata o caput deste artigo ou II -.
Fonte oficial: Planalto
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