Lei
Art. 454, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A redução a zero das alíquotas a que se refere o caput deste artigo não alcança os produtos enquadrados como bem de tecnologia da informação e comunicação, conforme regulamentação do art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Fonte oficial: Planalto
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