Lei
Art. 454, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O Poder Executivo da União divulgará a lista dos produtos cuja alíquota de IPI tenha sido reduzida a zero nos termos deste artigo e do art. 126, inciso III, alínea a, do ADCT.
Fonte oficial: Planalto
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