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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 455, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se as condições previstas no inciso II do caput e suas alíneas para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus que possuam alíquota positiva de IPI.

Fonte oficial: Planalto

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