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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 46, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O saldo da apuração de que trata o caput deste artigo será calculado nos termos do caput do art. 45 desta Lei Complementar e terá por base:

I - documentos fiscais eletrônicos;

II - informações relativas à extinção dos débitos do IBS e da CBS por quaisquer das modalidades previstas no art. 27 desta Lei Complementar; e III - outras informações prestadas pelo contribuinte ou a ele relativas.

Fonte oficial: Planalto

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