Lei
Art. 46, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O saldo da apuração de que trata o caput deste artigo será calculado nos termos do caput do art. 45 desta Lei Complementar e terá por base:
I - documentos fiscais eletrônicos;
II - informações relativas à extinção dos débitos do IBS e da CBS por quaisquer das modalidades previstas no art. 27 desta Lei Complementar; e III - outras informações prestadas pelo contribuinte ou a ele relativas.
Fonte oficial: Planalto
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