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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 46, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso haja a apresentação da apuração assistida de que trata o caput deste artigo, a apuração pelo contribuinte de que trata o art. 45 desta Lei Complementar somente poderá ser realizada mediante ajustes na apuração assistida.

Fonte oficial: Planalto

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