Lei
Art. 46, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso haja a apresentação da apuração assistida de que trata o caput deste artigo, a apuração pelo contribuinte de que trata o art. 45 desta Lei Complementar somente poderá ser realizada mediante ajustes na apuração assistida.
Fonte oficial: Planalto
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