Lei
Art. 46, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na ausência de manifestação do contribuinte sobre a apuração assistida no prazo para conclusão da apuração de que trata o inciso I do caput do art. 44 desta Lei Complementar, presume-se correto o saldo apurado e considera-se constituído o crédito tributário.
Fonte oficial: Planalto
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