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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 460, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

No processo de aprovação dos projetos de que trata este artigo, deverá ser ouvido o Poder Executivo do Estados em que localizada a Área de Livre Comércio.

Fonte oficial: Planalto

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