Lei
Art. 461 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar e sujeita ao regime regular do IBS e da CBS para incorporação em seu processo produtivo.
Fonte oficial: Planalto
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